Médicos e
dentistas
A recomendação aos médicos é que sempre prescrevam o medicamento pelo nome
genérico, evitando qualquer restrição ao laboratório produtor.
A "receita marcada", caracterizada pela "prescrição de uma única marca"
ou "prescrição pelo nome genérico seguida do nome de um laboratório
farmacêutico" (quando existem medicamentos similares), não deve ser feita. É
o caso da utilização do "selo" recentemente distribuído pela indústria
farmacêutica, que foi proibido pelo Ministério da Saúde. Isto é antiético.
O médico não tem competência legal para avaliar qualidade de medicamentos. Dizer
que um produto é melhor que outro sem estudo comparativo, baseado apenas em
influência histórica de conceitos, caracteriza uma má formação médica. Portanto,
ao induzir o paciente a comprar um determinado produto alegando qualidade, está
assumindo um "compromisso de eficiência" de bases técnicas duvidosas. Em caso de
falha do tratamento, deve indenizar o paciente por gastos e danos à sua saúde.
O médico está sujeito também a processo por dicotomia e por estelionato caso se
comprove algum vínculo seu com a indústria farmacêutica beneficiada pela sua
receita. Viagem, brindes e outros favores em troca de receita podem ser prova de
estelionato.
Sabe-se que não existe diferença legal de qualidade entre os medicamentos
registrados no Ministério da Saúde do Brasil, e assim o consumidor deve ter
oportunidade de livre escolha de compra entre concorrentes. Ao médico não
importa se são "inovadores", "similares" ou "medicamentos
genéricos". A dispensação é problema do farmacêutico.
Para melhor atender ao paciente e para evitar problemas de ordem legal e ética
sugerimos o seguinte:
receitar sempre pelo nome genérico, sem qualquer menção de laboratório;
imprimir na receita (ou carimbar, ou escrever) o seguinte texto: "dispensação
de acordo com a legislação vigente no Brasil"
O médico pode auxiliar o paciente na compra do medicamento, indicando diferentes
alternativas de tratamento (sem restringir opções de compra). Também não existe
problema ético no relacionamento médico-indústria, não há problema em receber
viagens ou outros brindes, desde que a receita não reflita esse relacionamento.
Em caso de dúvida sobre qualidade de medicamento, o médico tem a obrigação ética
de denunciar o fato às autoridades competentes da vigilância sanitária. Convém
também comunicar ao Conselho Regional de Medicina.
Farmacêuticos
Quando a farmácia recebe uma receita ética, isto é, pelo nome genérico e sem
restrições, tal como explicado acima, pode oferecer ao paciente qualquer
medicamento que atenda às especificações do produto em termos de formulação e
quantidade, pouco importando se o medicamento é "inovador", "similar"
ou "medicamento genérico".
O farmacêutico tem a obrigação ética de mostrar todos os produtos compatíveis
com a receita bem como os respectivos preços. A "receita marcada" não exime a
farmácia da responsabilidade de orientar o paciente. O médico deve ser
consultado em caso de dúvida.
Dentre os produtos disponíveis, o consumidor pode optar por qualquer um que
atenda ao recomendado pelo médico
Todavia, se a farmácia receber uma receita pelo nome genérico e o balconista
tentar "empurrar" ou "restringir" a compra do paciente a apenas determinados
laboratórios, estará assumindo a responsabilidade perante a lei do consumidor.
Resoluções do governo limitando a dispensação de um medicamento genérico a um
único produtor, dito ``inovador", é inconstitucional, fere os direitos de
concorrência dos produtores e os direitos de escolha do consumidor. A matéria
ainda permanece "sub-judice", mas quando ocorre restrição de compra o
consumidor está sendo recomendado a guardar a receita e a nota fiscal de venda
do medicamento para uso em ações judiciais.
Disponho-me a dar os pareceres e peritagens que se fizerem necessárias
gratuitamente), caso alguma farmácia venha a ser processada por indústria
farmacêutica que tente restringir a dispensação de medicamentos a produtos de
seu interesse.
A propósito, o Ministério Público move ação por abuso de poder econômico contra
indústrias farmacêuticas multinacionais e nacionais que se uniram em campanha
antigenéricos e no boicote da compra de medicamentos de laboratórios
concorrentes.
Administradores de hospitais e
serviços de saúde
Há mais de vinte anos os hospitais e serviços de saúde fazem concorrências
públicas aceitando medicamentos que satisfaçam às descrições técnicas constantes
dos editais de licitação. Nunca houve distinção entre "inovadores", "similares"
ou "medicamentos genéricos" e não existe nenhuma justificativa técnica,
nem qualquer razão honesta para que os procedimentos sejam modificados.
Conforme citado anteriormente, permanece "sub-judice" restrições de
compra a determinadas marcas escolhidas arbitrariamente por governantes.
As firmas prejudicadas devem processar civilmente a instituição que recusar seus
produtos em concorrência sem justificativa técnica adequada, solicitando à
instituição indenização por perdas e danos. O administrador que fizer a
restrição deve ser denunciado criminalmente às autoridades competentes para a
devida investigação dos fatos.
Antonio Carlos Zanini - médico,
consultor da Organização Mundial da Saúde e ex-secretário nacional de Vigilância
Sanitária. Foi o introdutor da nomenclatura genérica na legislacão brasileira, ,
em 1981, seguindo-se a DCB (Denominações Comuns Brasileiras) em 1983.