Como preencher o
requerimento para recurso de multa de trânsito
Para preencher o requerimento, utilize os dados da multa emitidos na
Notificação/Recibo e os referentes ao veículo no Certificado de Propriedade do
Veículo.
Espécie: refere-se a automóvel, ônibus, caminhão, camioneta, motocicleta,
etc.
Categoria: refere-se a veículo particular, aluguel, aprendizagem, etc.
Havendo necessidade de maior espaço para a defesa, use papel em separado.
Para recursos em 2ª instância, anexe ao requerimento cópia da Notificação/Recibo
quitada, correspondente ao valor da multa.
Cada requerimento destina-se exclusivamente para uma única multa.
Documentos que devem ser anexados ao requerimento:
- Xerox simples da Carteira de Identidade (RG) ou reconhecimento de firma
da assinatura do requerente (pessoa física)
- Contrato social ou procuração (pessoa jurídica)
- Multa ou xerox da multa
- Documentos ou declarações que reforcem a defesa, sempre que possível
Interposição do Recurso
O recurso poderá ser entregue no DM/PAR – Posto de Atendimento de Recursos da
Prefeitura, localizado no DETRAN/Ibirapuera, de Segunda a Sexta, das 8 às 16
horas, ou enviado pelo correio ao DSV – Departamento de Operação do Sistema
Viário, caixa postal 11 382-4, CEP 05422-970, por carta com Aviso de Recebimento
(AR), para comprovação de entrega da correspondência.
Resultado do Recurso
O resultado do julgamento será enviado, via correio, ao endereço e proprietário
constante do Certificado de Propriedade do Veículo.
Serviço de Informação ao Público (SIP)
Para quaisquer informações sobre multas DSV/CET, preenchimento do requerimento,
prazos, documentos necessários e resultados de julgamento, dirigir-se ao SIP,
através do telefone 816-5277, de Segunda a Sexta-feira, de 8 às 16 horas,
ininterruptamente.
Evite Intermediários
Este formulário é distribuído gratuitamente. Em sua falta, preencha sua defesa
em papel sulfite, com seus dados pessoais, do veículo e da multa. Evite
intermediários.