Na hora de fazer a declaração de Imposto de Renda, é preciso ficar atento,
pois nem tudo pode ser deduzido. Na conta da Receita Federal, determinados
gastos relacionados à instrução não entram.
De acordo com as regras vigentes, o limite para a dedução é de R$ 2.830,84
por ano por contribuinte ou dependente. Mas apenas as despesas com
estabelecimentos de ensino são consideradas para compor esse valor.
Dessa forma, somente os pagamentos feitos às instituições de ensino infantil,
como as creches e pré-escolas, ensino fundamental, médio e superior – incluindo
pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização – além de educação
profissional, como ensino técnico e tecnológico podem ser deduzidos.
“Outros gastos relacionados à educação, como livros, transporte, alimentação,
material escolar, por exemplo, não entram”, afirma o conselheiro do CRC-SP
(Conselho Regional de Contabilidade), Sebastião Gonçalves. “As deduções com
educação são muito restritas”, considera.
Para Gonçalves, o Governo deveria dar o mesmo tratamento dados às despesas
médicas, às despesas com educação. “Se ao menos todos os gastos efetivos com
educação fossem abatidos do imposto, já seria um ganho para o contribuinte”,
avalia.
Para quem tem dúvidas, os gastos com educação devem entrar na ficha
Pagamentos e Doações Efetuados. E os valores a serem colocados são os gastos
feitos durante todo o ano-calendário de 2010. “Mesmo que os contribuintes saibam
que será deduzido um valor limite, ele precisa colocar o valor efetivamente
gasto com educação na ficha”, alerta Gonçalves.
Regras
Caso o contribuinte queira deduzir os gastos com educação que teve com os
seus dependentes, ele precisa se atentar às regras: a dedução só pode ser feita
até que o dependente complete 21 anos, ou 24 anos caso esteja cursando
estabelecimento de nível superior ou escola técnica de segundo grau. E caso o
dependente tenha rendimentos próprios, estes devem ser somados aos do
responsável na declaração anual.
Caso o dependente ou o contribuinte tenha mantido a matrícula na instituição
de ensino trancada durante todo o ano de 2010, nenhuma despesa entra na
declaração de IR. Apenas entrarão os valores efetivamente gastos com mensalidade
ou anuidade paga no período.
O contribuinte que teve ajuda do seu empregador para o pagamento das despesas
com educação dele ou de seus dependentes, na hora da rescisão do contrato,
geralmente deve devolver as quantias recebidas. Nesse caso, os valores
devolvidos ao empregador não entram como gastos com educação, pois têm natureza
indenizatória.
As contribuições feitas às Associações de Pais e Mestres também não entram
como despesas com educação para efeito de dedução do imposto.
Pelas regras, o pagamento do crédito estudantil não entra como despesas com
educação na declaração. “O crédito educativo caracteriza-se como empréstimo
oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos”, diz a Receita. Contudo,
o valor pago à instituição, ainda que com os recursos do crédito, pode ser
deduzido como despesa com educação.
Caso o dependente tenha estudado no exterior no ano passado, o contribuinte
pode deduzir os valores destinados às instituições estrangeiras regulares. Mas
não entram os demais gastos da viagem.