Investimentos / Fundos - Ao investir, veja como fugir, pagar menos ou compensar perdas com o leão!
Na hora de investir, o brasileiro precisa ficar atento ao pagamento do
Imposto de Renda. Isso porque existem formas de escapar da mordida do leão, de
pagar menos imposto ou então de compensar as perdas que teve depois de já
prestar contas à União.
De acordo com a consultora Marcia Dessen, a escolha do investimento é que fará a
pessoa escapar do Imposto de Renda. Quem opta pela tradicional caderneta de
poupança ou por modalidades ligadas ao mercado imobiliário está isento.
“A rentabilidade da poupança, em tese, não é maravilhosa, mas ela por vezes
parece ser menor que as demais porque ela é isenta do Imposto de Renda. O
investidor não deve comparar rentabilidade da poupança porque ela é isenta do IR
e todos os outros investimentos ainda levarão a mordida do leão”, esclareceu.
Por isso, as comparações só devem ser feitas depois de descontar o IR.
Mas, além da poupança, ela citou outros produtos da família da renda fixa que
estão isentos, que são aqueles voltados ao mercado imobiliário: letra
hipotecária, letra imobiliária, certificados de recebíveis imobiliários e fundos
imobiliários.
“São isenções somente para pessoas físicas, pessoa jurídica não tem essa moleza.
Não são ativos fáceis de serem encontrados por investidores de pequeno porte,
mas eles existem. Então, é bom ficar de olho e ficar atento a uma oportunidade
dessa”, destacou.
Reduzir a alíquota
Para quem não conseguir escapar da mordida do leão, é possível diminui-la,
estratégia que só é possível com um único produto, que está na modalidade
previdência privada: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), disponível para
contribuintes que têm a chamada renda tributável e indicados para os que são
tributados na fonte e usam o formulário completo.
“Quando investe no PGBL até 12% da renda bruta, o contribuinte tira da base de
tributação do imposto que iria pagar neste ano”, explicou Marcia. Por exemplo:
um investidor que ganha R$ 10 mil, com o PGBL, pode declarar ao leão R$ 8,8 mil,
sendo que o IR sobre os R$ 1,2 mil restantes, aplicados no plano, só será pago
no resgate do dinheiro.
Se o contribuinte faz a escolha pela tabela regressiva do imposto, ele precisa
ficar um determinado tempo para reduzir a alíquota sobre os R$ 12 mil restantes.
Se ela é de 27,5%, por exemplo, e o contribuinte ficar dez anos no plano, pode
chegar a pagar 10% sobre aqueles R$ 1,2 mil.
“Eu preciso ficar dez anos, esse é o preço que tenho de pagar. E, quando pedir
resgate, vou pagar os 10% de imposto de renda. O investidor deixa de pagar neste
exercício 27,5% e adia o saque para dez anos depois ter uma alíquota de 10%
apenas. Eu fiz uma economia de 17,5 pontos percentuais”, destacou Marcia.
Compensar perdas
Quem investe diretamente em ações ou em fundos de investimento tem a
possibilidade de compensar perdas ao pagar o Imposto de Renda.
De acordo com Marcia, pode acontecer de, em um mês, o investidor ter ganhos na
bolsa de valores e pagar imposto de renda, mas no seguinte ter perdas. A Receita
Federal irá devolver o montante? Não, mas pode compensar essa perda no mês em
que houve ganho. “Suponha que eu perdi R$ 2 mil no mês passado, mas neste ganhei
R$ 10 mil. Eu não vou pagar IR sobre R$ 10 mil, mas sobre R$ 10 mil menos os R$
2 mil que eu perdi no mês anterior. Então vou pagar sobre R$ 8 mil, que foi o
quanto coloquei no bolso”.
Quem investe diretamente em ação, de acordo com Marcia, deve ficar atento ao
pagamento de imposto. “Tenho observado que o principal erro do investidor é não
se dar conta de que, quando o investimento é em ações direto em bolsa, ele é a
pessoa responsável por calcular os ganhos e recolher o imposto via Darf, no mês
seguinte ao fato gerador. O investidor sempre acha que a corretora, o banco,
está fazendo o recolhimento, e isso não é verdade”.
No caso de quem investe em fundos, existe o chamado come cotas, que é o imposto
pago nos meses de maio ou novembro.
“A Receita Federal, como precisa de dinheiro, antecipa a cobrança e, muitas
vezes, acontece que você pagou imposto em maio e nos meses seguintes a cota
caiu. E o imposto que foi pago? De novo, não é devolvido, mas a Receita permite
que o administrador do fundo compense essa perda quando for calcular a próxima
tributação, de tal forma que o investidor só pague sobre o montante que
efetivamente entrou no bolso dele”, explicou a consultora.
Mas existem regras para isso. A primeira é que as perdas só podem ser
compensadas no mesmo administrador. A segunda é que ela só pode ser feita entre
fundos da mesma natureza fiscal. A terceira, por sua vez, é que o administrador
deve ter um sistema eletrônico de controle disso. “Será que seu administrador
tem esse sistema? É bom dar uma checada, para não pagar mais imposto”, alertou.
Referência:
InfoMoney
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Autor:
Flávia Furlan Nunes
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