Plano Interno
Instrumento de planejamento e de acompanhamento da ação planejada, usado como forma de detalhamento do projeto/atividade, de uso exclusivo de cada Ministério/órgão, com as seguintes características: o cadastro de órgãos, especificando quais deverão ter seus créditos detalhados em plano interno, de acordo com autorização da STN, em atendimento a pedido do respectivo ministério/órgão; a unidade setorial de orçamento destes órgãos fica com a incumbência de registrar na tabela do plano interno os códigos de PI usados; o SIAFI, de acordo com o cadastramento previsto acima, criticará a entrada de dados, ou seja, só aceitará a entrada com o código de PI correto; os códigos de PI poderão ter até 11 (onze) posições alfa-numéricas; para os órgãos que se utilizam de PI, o crédito será acompanhado no detalhe do PI; o tratamento da informação decorrente do código de PI caberá a cada ministério/órgão, de acordo com as suas necessidades, a partir de informações mensais enviadas pelo SIAFI, inclusive por meio magnético.
|