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Subscrição

Lançamento de novas ações por uma sociedade anônima com a finalidade de obter os recursos necessários para investimento. Preferência garantida aos acionistas de uma empresa na hora de comprar novos papéis da companhia emitidos para aumentar o seu capital. Em geral, o preço das ações é mais baixo. Contribuição mediante capitalização de créditos ou subscrição em dinheiro ou bens para a formação ou aumento do capital de uma companhia. 1) Subscrição pública: subscrição aberta a não-acionistas da empresa, sendo que os acionistas têm preferência para a subscrição do aumento de capital. A constituição ou o aumento de capital de companhia por subscrição pública depende do prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários, e a subscrição somente poderá ser efetuada com a intermediação de instituição financeira; 2) Subscrição particular: subscrição restrita a um certo grupo de pessoas. A constituição da companhia por subscrição particular do capital pode ser feita por deliberação dos subscritores em assembléia geral ou por escritura pública, considerando-se fundadores todos os subscritores. No aumento de capital por subscrição particular, também é garantido o direito de preferência aos atuais acionistas, na proporção do número de ações que possuírem.

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Abaixo colocamos mais alguns ítens do glossário: