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Quórum

1. Em política. Corresponde ao número mínimo de parlamentares (deputados ou senadores) exigidos para uma determinada prática na Câmara ou no Senado. É definido pela Constituição ou pelo regimento interno de cada Casa. 2. Em empresas. Corresponde ao número mínimo de pessoas, ou percentagem do total de representantes de uma empresa, que deve estar presente em uma assembléia, ou reunião, para que as decisões por eles tomadas tenham valor legal. O quorum em geral é definido por lei ou estatuto da empresa. Assim, por exemplo, nas sociedades limitadas é preciso que representantes de ¾ do capital social estejam presente nas assembléias que deliberam sobre mudanças no contrato social. Em caso de destituição de administrador, o quorum é menor, de 50% do capital social.

Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais alguns ítens do glossário:

Título:Resposta:
Principal da dívida Trata-se do montante inicial tomado como empréstim...
Custos inevitáveisCustos que, em curto prazo, não variam com o produ...
Controlador Pessoa física ou jurídica ou grupo de pessoas liga...
PrejuízoSaldo negativo, excesso de gastos sobre a receita....
Mutuário (Empréstimo)Pessoa que, em um contrato de mútuo, recebe o empr...
Marcar a preços de mercadoProcesso pelo qual uma posição (estoque de ativos)...
Sistema automático de cotações da associação nacional de corretores de valores (EuA)Bolsa norte-americana em que são negociados papeis...
SpreadDiferença entre o preço de compra e de venda de um...
OrçamentoPrevisão limitadora das quantias monetárias que de...
Transferências em gênerosTransferências aos pobres na forma de bens e servi...