Quórum
1. Em política. Corresponde ao número mínimo de parlamentares (deputados ou senadores) exigidos para uma determinada prática na Câmara ou no Senado. É definido pela Constituição ou pelo regimento interno de cada Casa. 2. Em empresas. Corresponde ao número mínimo de pessoas, ou percentagem do total de representantes de uma empresa, que deve estar presente em uma assembléia, ou reunião, para que as decisões por eles tomadas tenham valor legal. O quorum em geral é definido por lei ou estatuto da empresa. Assim, por exemplo, nas sociedades limitadas é preciso que representantes de ¾ do capital social estejam presente nas assembléias que deliberam sobre mudanças no contrato social. Em caso de destituição de administrador, o quorum é menor, de 50% do capital social.
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