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Portabilidade

A portabilidade foi regulamentada pelo Conselho Gestão da Previdência Complementar (CGPC) em junho de 2002, e sofreu algumas alterações em outubro daquele ano. O termo se refere aos direitos que um trabalhador tem de transferir, total ou parcialmente, os recursos que compõe a reserva matemática de benefícios a conceder. A legislação atual limita a portabilidade aos casos onde o vínculo empregatício cessa, sendo que os recursos poderão ser transferidos para o fundo de outra empresa ou ainda para o segmento aberto.

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