Meta
1-) Segmento de negociação eletrônica da BOVESPA, apoiado no estabelecimento de preço base de negociação uma vez ao dia (fixing) e na atuação do Promotor de Negócios, que é uma pessoa jurídica, indicada pela empresa, que assume o compromisso de registrar diariamente ofertas firmes de compra e venda para o papel no qual se registrou, de acordo com normas regulamentares determinadas pela BOVESPA.
2-) Mercado de Empresas Teleassistidas implantado desde agosto de 1996. É um mercado de acesso da Bovespa. Empresas que desejam lançar ações na Bovespa usam o Meta para ganhar liquidez, para se mostrar ao mercado, com maior facilidade do que necessitam na própria Bolsa. O Meta tem regras e tratamento próprios, mas as empresas nele transacionadas fazem parte do mercado principal da Bovespa, obedecendo às suas normas e regulamentos. Para a realização das operações no Meta, é necessário que um promotor de negócios (pessoa jurídica) seja o intermediário das negociações de ações desta empresa, garantindo ofertas diárias firmes de compra e venda dos papéis. Além disso, as operações terão início a partir do recebimento de ofertas de compra e venda durante o período de pré-abertura do mercado, o qual tem como objetivo estabelecer o preço base de abertura. Após o fechamento dos negócios com base nas ofertas colocadas no período de pré-abertura, o mercado do papel abre para a negociação contínua do mesmo.
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