Denominação social
Nome pelo qual uma sociedade é conhecida pelo público geral. Pode ser uma expressão qualquer, de fantasia, um termo criado por palavras de uso comum, indicando, facultativamente, o ramo de atividade.
Na sociedade por quotas, a denominação deverá ser seguida pela expressão Limitada, por extenso ou abreviada. Na sociedade anônima, deverá ser acompanhada das expressões Companhia ou Sociedade Anônima, por extenso ou abreviadas, sendo vedada a utilização da primeira ao final.
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