Amortização
1) Redução gradual de uma dívida ou empréstimo por meio de pagamentos periódicos, ajustados entre credor e devedor;
2) Pagamento aos cotistas de fundo fechado de investimentos e de fundos de recebíveis de parcela do valor de suas quotas sem redução do seu número;
3) Distribuição aos acionistas a título de antecipação e sem redução do capital social de quantias que lhes poderiam tocar em caso de liquidação de uma companhia;
4) As ações integralmente amortizadas poderão ser substituídas por ações de fruição com as restrições fixadas pelo estatuto social ou pela assembléia geral que deliberar a amortização;
5) Em qualquer caso, ocorrendo liquidação da companhia, as ações amortizadas só concorrerão ao acervo líquido depois de assegurado às ações não amortizadas valor igual ao da amortização corrigido monetariamente.
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