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Franquia (de seguro)

O termo franquia reflete a parcela da indenização que fica a cargo do segurado, isto é, quanto você tem que pagar para ter direito ao recebimento da indenização. Desta forma, não é difícil entender que, quanto maior a franquia estabelecida no contrato, menor é o risco da seguradora, pois você está pagando uma parte maior da indenização, e conseqüentemente, menor deve ser o valor do prêmio que você terá que pagar. Existem vários tipos distintos de franquia no setor de seguros, como por exemplo: Franquia dedutível: parte do sinistro apurado que não é paga pelo seguro, sendo que a franquia é deduzida do montante que a seguradora estaria, de outro modo, obrigada a pagar; Franquia facultativa: trata-se da franquia que é solicitada pelo segurado; Franquia obrigatória: trata-se da franquia que é imposta pelo segurador; Franquia simples: trata-se da franquia que o segurador não paga, quando o prejuízo for inferior a um determinado valor da apólice, e não deduz, quando os prejuízos forem maiores que o citado valor.

Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais alguns ítens do glossário: