Conta Investimento
A conta-investimento, introduzida no dia 1º de outubro de 2004, é uma nova modalidade de conta para aquelas pessoas que têm dinheiro aplicado, sendo que sua principal característica é isentar o investidor do pagamento da CPMF na movimentação de recursos entre contas de mesma titularidade. A conta tem a mesma titularidade da conta corrente do aplicador, sendo que para aqueles clientes que não possuem recursos aplicados, a conta-investimento será aberta tão logo ocorra a primeira aplicação. A implantação da conta-investimento obedecerá a um período de transição, que durará até 30 de setembro de 2006. Neste período de transição, tanto a primeira aplicação quanto a primeira renovação ainda estarão sujeitas à incidência da CPMF. A partir de 1º de outubro de 2006, por sua vez, ou seja, exatamente dois anos após a sua introdução, a conta-investimento passa a ter funcionamento pleno, com isenção total da CPMF.
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