Atrasos nos pagamentos de contas e a impossibilidade de fazer suas compras
habituais são apenas alguns dos transtornos causados aos trabalhadores por conta
da impontualidade no pagamento salarial.
Quando este tipo de coisa acontece, contudo, o empregado pode considerar
rescindido o contrato e pleitear indenização, segundo alerta o diretor comercial
da RNC (Rede Nacional de Contabilidade), Marcos Apostolo.
"Antigamente o trabalhador precisava esperar três meses para considerar o
contrato rescindido e pedir indenização. Agora, isso pode acontecer com um dia,
mas é preciso ter bom senso", diz Apostolo.
A diminuição no tempo, ainda segundo o especialista, se deu devido a diversas
decisões no Tribunal Superior do Trabalho que, em vez de considerar o Decreto
368/68, que exigia os três meses de espera, passou a observar o artigo 483,
alínea d, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que não exige tempo mínimo
para a tomada de providência por parte do trabalhador.
Como proceder?
O empregado que não receber seu salário no dia combinado deve denunciar ao
Ministério do Trabalho e ao Sindicato que pertence. Aqueles que desejarem se
desligar da empresa têm de apresentar uma carta de demissão.
Nestes casos, contudo, o empregador não pode exigir o cumprimento do aviso
prévio, além de ter de pagar ao funcionário todas as verbas como se ela o
tivesse demitido.
O especialista informa ainda que, para pleitear indenização, o funcionário deve
entrar com processo na Justiça do Trabalho, sendo que este tipo de ação demora
em torno de 60 a 90 dias.