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Dívidas / Endividado ? - Multas por atraso - Orientações do Procon 

Data: 30/05/2007

 
 

Orientações do Procon
 

Concessão de crédito e financiamento

De acordo com o Artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, no fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento, como carnês de financiamento, cartões de crédito, prestação da casa própria, leasing e etc, as multas de mora por atraso de pagamento não poderão ser superiores a 2% do valor da prestação.

Porém, no caso de juros de mora e outras taxas de refinanciamento, o valor dependerá do que estabelecer o contrato.

 


Contas de telefone, luz e gás

No caso das contas telefônicas e de luz, o percentual de multa por atraso de pagamento foi reduzido, no início de 1997, de 10 para 2%.

Em São Paulo, as multas por atraso de pagamento nas contas de gás são de até 2% desde dezembro de 1999.

 

Consórcios

Para os grupos de consórcio criados após maio de 1997, a multa por atraso de pagamento não pode ser superior a 2% e os juros, 1% ao mês sobre o valor atualizado das prestações em atraso.

No caso de grupos constituídos antes de 08/05/97, o percentual de multa pode ser reduzido mediante decisão de assembléia geral dos consorciados.

 

Condomínio

A multa, nesse caso, é regida por legislação específica, que permite a estipulação de um percentual elevado de até 20%. Mas os condôminos podem reduzir essa porcentagem em decisão de assembléia, nos moldes estabelecidos pela convenção do edifício.

 

Demais contas

Para atraso no pagamento de contas como convênios médicos, escolas particulares, clubes, cursos livres e etc, vale a multa que constar do contrato.

 



CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável

Fonte: Procon



 
Referência: -
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Abaixo colocamos mais algumas dicas :