Dívidas / Endividado ? - Multas por atraso - Orientações do Procon
Orientações do
Procon
Concessão de crédito e financiamento
De acordo com o Artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, no fornecimento de
produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de
financiamento, como carnês de financiamento, cartões de crédito, prestação da
casa própria, leasing e etc, as multas de mora por atraso de pagamento não
poderão ser superiores a 2% do valor da prestação.
Porém, no caso de juros de mora e outras taxas de refinanciamento, o valor
dependerá do que estabelecer o contrato.
Contas de telefone, luz e gás
No caso das contas telefônicas e de luz, o percentual de multa por atraso de
pagamento foi reduzido, no início de 1997, de 10 para 2%.
Em São Paulo, as multas por atraso de pagamento nas contas de gás são de até 2%
desde dezembro de 1999.
Consórcios
Para os grupos de consórcio criados após maio de 1997, a multa por atraso de
pagamento não pode ser superior a 2% e os juros, 1% ao mês sobre o
valor atualizado das prestações em atraso.
No caso de grupos constituídos antes de 08/05/97, o percentual de multa pode ser
reduzido mediante decisão de assembléia geral dos consorciados.
Condomínio
A multa, nesse caso, é regida por legislação específica, que permite a
estipulação de um percentual elevado de até 20%. Mas os condôminos podem
reduzir essa porcentagem em decisão de assembléia, nos moldes estabelecidos pela
convenção do edifício.
Demais contas
Para atraso no pagamento de contas como convênios médicos, escolas particulares,
clubes, cursos livres e etc, vale a multa que constar do contrato.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será
exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou
ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à
repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso,
acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano
justificável
Fonte:
Procon
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