Dívidas / Endividado ? - Endividamento consciente: no caso de um imprevisto, como honrar suas dívidas?
Ficar endividado ninguém quer, no entanto, às vezes é necessário contratar uma
operação de crédito para antecipar um necessidade ou objetivo, desde que o
pagamento caiba no orçamento.
Mesmo assim, antes de tomar a decisão de tomar empréstimo, é necessário avaliar
um aspecto muito importante: e se houver um imprevisto no futuro, como honrar
com esse compromisso?
E se...
E se eu perder o emprego? Ficar doente? Essas são questões que devem ser levadas
em consideração antes de adquirir uma dívida longa. O que acontece se, mesmo com
planejamento, não for possível pagar as contas?
Se você identificar que algum imprevisto pode afetar as condições de pagamento
da sua dívida, repense suas necessidades ou o volume e o prazo do crédito. Não é
possível prever problemas, e ninguém quer passar por eles, mas pensar no longo
prazo pode evitar que seu sonho de consumo vire um pesadelo.
Prevendo problemas
O seguro prestamista foi desenvolvido para ajudá-lo neste tipo de situação e,
geralmente, apresenta as coberturas de morte, invalidez e desemprego.
O objetivo da modalidade é garantir pagamento de saldos devedores ou parcelas
provenientes de empréstimos, financiamentos, cheques especiais e de cotas de
consórcios em decorrência de imprevistos previamente estabelecidos em contrato.
Como sair dessa?
De acordo com a Serasa, muitas instituições fazem campanhas de renegociação com
os clientes inadimplentes, inclusive oferecendo descontos. As financeiras, por
exemplo, costumam fazer "promoções" aos clientes endividados, oferecendo
descontos nos juros e, às vezes, até mesmo no valor principal da dívida.
Neste caso, vale a recomendação: nunca entre em uma renegociação para ganhar
tempo. Só aceite termos dos quais está seguro que tem condições de arcar. Quando
você renegocia uma dívida, concorda com novos termos e regras, o que é
estabelecido em um novo contrato. Na prática, isso significa que, se você
atrasar o pagamento das prestações após a renegociação da dívida, não estará
cumprindo os termos do novo contrato. Quando isso acontece, o credor pode
considerar que o contrato foi quebrado e pedir que o contrato antigo volte a ser
aplicado.
Outra possibilidade seria a troca da dívida. Como? Avalie as taxas de juros do
seu empréstimo e busque, no mercado, alternativas mais viáveis ao seu orçamento.
Assim é possível adquirir um novo empréstimo, com taxas menores e parcelas mais
acessíveis, e pagar a dívida antiga, aliviando um pouco a situação. Veja um
exemplo:
Imagine que você tenha pedido um empréstimo de R$ 2 mil, a uma taxa de juro de
8,47% a.m., para ser quitado em 24 meses. Tendo chegado à metade desse prazo (12
meses), sua dívida ainda é de R$ 1.452,51. Diante dos imprevistos, sua idéia é
buscar uma outra modalidade de crédito com taxas menores, para que possa quitar
seu compromisso e aliviar seu orçamento.
Assumindo hipoteticamente um novo financiamento de 4% a.m., confira os
resultados na tabela:
|
Empréstimo atual |
Novo empréstimo |
Valor da dívida hoje |
R$ 1.452,51 |
R$ 1.452,51 |
Pagamento mensal |
R$ 197,46 |
R$ 154,77 |
Juros mensais |
8,47% |
4% |
Prazo para quitação |
12 |
12 |
Gasto total |
R$ 2.369,52 |
R$ 1.857,22 |
Diferença |
|
R$ 512,31 |
Pelos cálculos acima, pode-se perceber que, no exemplo, a economia ao final do
período, mudando a modalidade de crédito, chega a R$ 512,31.
Pagamento com atraso
Uma questão que gera muitas dúvidas aos consumidores é sobre o valor correto da
multa a ser cobrado no pagamento de contas em atraso.
Segundo o Procon-SP, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que, no
fornecimento de produtos ou serviços que envolvam crédito ou concessão de
financiamento, as multas de mora por atraso de pagamento não poderão ser
superiores a 2% do valor da prestação. Isso significa que, se o consumidor pagar
depois da data de vencimento, carnês de financiamento, cartões de crédito,
prestações da casa própria, leasing ou qualquer outra modalidade de crédito, a
multa não poderá ser maior do que 2% do valor da conta.
Segundo a entidade, o artigo 42, parágrafo único, do CDC prevê que quantias
cobradas indevidamente deverão ser devolvidas em dobro, exceto em hipótese de
engano justificável.
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