Logo depois de preparar o Imposto de Renda, você
deve ficar tentado a jogar muita papelada fora. Calma! De acordo com o Código
Civil, você deve guardar recibos e outros comprovantes de pagamento por pelo
menos cinco anos.
Os comprovantes de pagamento de financiamento de carros ou imóveis com prazo
superior a cinco anos devem ser guardados pelo menos até a quitação. Com a
escritura ou título de propriedade nas mãos, pode esvaziar a gaveta.
Se você conseguir trocar os recibos do ano todo por um único documento, pode
liberar ainda mais espaço nos arquivos. Esta dica vale para o caso de recibos de
aluguel, condomínio e até mensalidade escolar. Se quiser, entre em contato com a
empresa responsável e peça o documento de quitação.
Guarde por...
90 dias - Notas fiscais e recibos de compra, para reclamar de defeitos.
1 ano - Apólices de seguros e extratos bancários.
3 anos - Recibos de aluguel, notas promissórias e confissão de dívida (a
contar do vencimento).
5 anos - Comprovantes de pagamento de taxas e impostos municipais,
condomínio, mensalidade escolar, cartão de crédito, serviços públicos (água,
luz, telefone, gás etc.) e serviços em geral, como planos de saúde.
6 anos - Recibos e documentos relacionados na declaração do Imposto de
Renda.