Filhos - Escolas: Você sabe o que deve ou não constar no contrato feito com a escola?
Todo começo de ano é a mesma história: os pais têm de correr atrás da
matrícula dos filhos na escola, da lista de material escolar, do meio de
transporte que as crianças usarão para se locomover etc.
E, em meio a essa confusão, um item muito importante pode ficar em segundo
plano: o contrato de prestação de serviços assinado com o estabelecimento de
ensino.
O que deve ser observado
Conforme orienta a Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), os
pais devem ler atentamente o contrato antes de assinar. Além disso, é preciso
dar atenção especial às condições e aos prazos.
Em primeiro lugar, o texto deve prever a devolução de parte do valor pago (no
mínimo 80%), em caso de desistência da vaga antes do início do ano letivo. Por
isso, fique atento aos prazos fixados para este tipo de reembolso.
O contrato também deve poder ser avaliado por, pelo menos, 45 dias e deve
descrever o valor da anuidade, o número de vagas por sala e o detalhamento das
condições da prestação do serviço (horários de aulas, períodos, valores, método
de avaliação do desempenho dos alunos, sistema de reposição de provas etc).
Descontos e/ou bolsa de estudos
Ainda de acordo com a entidade, o texto deve fixar o valor da multa por atraso
no pagamento, bem como o percentual de descontos para membros da mesma família
ou para a quitação antes do vencimento.
Além disso, a anuidade pode sofrer reajuste de um ano para outro, em função de
gastos previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e com
pessoal e manutenção. No entanto, a escola deve justificar o índice de aumento
das mensalidades.
A cobrança de taxa de reserva de vaga também é permitida, desde que seja abatida
do valor da primeira parcela da anuidade. Já a matrícula deve fazer parte do
valor integral pago, não podendo constituir uma parcela a mais, como uma espécie
de 13ª mensalidade.
Inadimplência
Segundo a Pro Teste, a escola não pode incluir no contrato a possibilidade de
rescisão em caso de inadimplência ou prever a inclusão do nome do consumidor
devedor em cadastros como o Serasa e SPC. Entretanto, pode recusar a matrícula
para o período letivo seguinte, caso haja débitos.
Além disso, o atraso no pagamento não pode gerar a não-entrega de documentos
para transferência, o afastamento do aluno das aulas, a impossibilidade de fazer
as provas ou outro tipo de restrição à atividade escolar.
Mas quem pretende renovar a matrícula e está com mensalidades atrasadas deve
procurar a instituição para renegociar o débito. E, apesar da prática ser comum,
a escola não é obrigada a aceitar o parcelamento da dívida.
Material, uniforme e atividades extras
É permitida a cobrança de taxa de material escolar, desde que os itens
solicitados não forem encontrados em outros locais, como é o caso de apostilas e
material pedagógico específico da escola.
As atividades extracurriculares (como natação, música e outras atividades
esportivas e culturais) não podem ser obrigatórias. Se estiverem incluídas no
valor da matrícula, devem ser detalhadas em contrato.
Por fim, caso a escola adote uniforme, deve dar algumas opções de locais de
compra. E, se oferecer transporte escolar, será preciso haver um contrato
separado.
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