Imóveis - Muro de Arrimo e Movimentação de terra
A construção de muro de arrimo em áreas particulares cabe
ao proprietário do imóvel, inclusive nos casos de construção de talude e de
construção de margens de córregos, cabendo à Subprefeitura a fiscalização e a
intimação dos proprietários faltosos. Quando a necessidade de construção do muro
decorrer de alteração no traçado da via pública, ou de seu nivelamento
topográfico, o muro de arrimo será construído pela Prefeitura, que também tem
sob sua responsabilidade a construção desse melhoramento nas áreas públicas.
O proprietário de imóvel prejudicado por modificação no perfil topográfico da
via pública poderá solicitar construção de muro de arrimo à Subprefeitura do
bairro.
Reclamações sobre deslizamentos de terra ou sobre conservação de muros de arrimo
também devem ser dirigidas ao Núcleo de Atendimento ao Público (NAP) da
Subprefeitura do bairro em que se localiza o imóvel.
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