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Seguros - Motorista deve seguir orientações para não ficar sem seguro em enchentes 

Data: 11/10/2011

 
 
Durante os meses de verão, milhares de brasileiros sofrem com os prejuízos causados pelas enchentes. Os problemas são diversos, e entre eles está a perda parcial ou total de bens, como o automóvel da família.

Neste caso, quem tem o veículo segurado pode se sentir mais protegido, caso venha ter o carro atingindo pelas águas. Contudo, alertam especialistas, é preciso seguir exatamente as orientações da seguradora para não correr o risco de ficar sem cobertura.

“Nem todo mundo que tem um seguro de automóvel tem o veículo protegido de danos causados por enchentes, somente quem tem a chamada cobertura compreensiva. Além disso, é importante que as pessoas sigam exatamente as orientações da seguradora para não agravar o prejuízo, caso contrário, podem perder a cobertura”, explica o presidente da Classic Corretora de Seguros, Rubens Nogueira Filho.

De acordo com a Pro Teste – Associação de Consumidores, é aconselhável, por exemplo, que motoristas atingidos por enchentes dispensem os serviços de guinchos particulares e aguardem o envio do guincho credenciado pela seguradora, se este for o caso. Além disso, não é prudente ligar o veículo até que a seguradora oriente a fazê-lo.

O que acontece depois?
Feito o resgate, o veículo será levado a uma oficina credenciada para vistoria e apuração dos danos e se os prejuízos somarem mais de 75% do valor do automóvel, geralmente, as seguradoras consideram perda total.

Se houver conserto, orienta a Pro Teste, o consumidor deve exigir o orçamento com a relação de todos os itens que serão trocados, bem como o prazo de devolução do carro, conforme descrito no artigo 40 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Vale lembrar que, como em qualquer sinistro, o proprietário do carro deve arcar com o valor da franquia, que, por sua vez, não pode ser cobrada novamente se o veículo retornar à oficina em razão de novos defeitos por conta do ocorrido.

Fique de olho
Conforme publicado pelo CQCS (Centro de Qualificação do Corretor de Seguros), a Susep (Superintendência de Seguros Privados) orienta ao consumidor que verifique, na hora de contratar o seguro, se o risco de alagamentos e enchentes é coberto ou excluído pela seguradora que está contratando, já que a legislação não determina quais coberturas devem fazer parte de um contrato de seguro.

No mais, o segurado deve ficar atento com as coberturas denominadas como fenômenos naturais, pois cada seguradora tem critério específico para selecionar o que entende como fenômeno natural.

E se o bem não for segurado?
Quem não tem o bem segurado e ainda assim sofrer prejuízos por conta das enchentes pode entrar na Justiça para reclamar os gastos. Entretanto, explica a Pro Teste, a pessoa terá que arcar com todo o prejuízo e só depois exigir indenização.

Para entrar com ação é preciso contratar um advogado, ou recorrer à Defensoria Pública do Estado (no caso de quem tem renda familiar de até três salários mínimos), e reunir o máximo de provas possíveis, como fotografias do local, testemunhas, boletim de ocorrência, reportagens, para comprovar que houve descaso do Poder Público na manutenção das vias públicas e no controle de áreas de risco.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Gladys Ferraz Magalhães
Aprenda mais !!!
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