Durante os meses de verão, milhares de brasileiros sofrem com os prejuízos
causados pelas enchentes. Os problemas são diversos, e entre eles está a perda
parcial ou total de bens, como o automóvel da família.
Neste caso, quem tem o veículo segurado pode se sentir mais protegido, caso
venha ter o carro atingindo pelas águas. Contudo, alertam especialistas, é
preciso seguir exatamente as orientações da seguradora para não correr o risco
de ficar sem cobertura.
“Nem todo mundo que tem um seguro de automóvel tem o veículo protegido de
danos causados por enchentes, somente quem tem a chamada cobertura compreensiva.
Além disso, é importante que as pessoas sigam exatamente as orientações da
seguradora para não agravar o prejuízo, caso contrário, podem perder a
cobertura”, explica o presidente da Classic Corretora de Seguros, Rubens
Nogueira Filho.
De acordo com a Pro Teste – Associação de Consumidores, é aconselhável, por
exemplo, que motoristas atingidos por enchentes dispensem os serviços de
guinchos particulares e aguardem o envio do guincho credenciado pela seguradora,
se este for o caso. Além disso, não é prudente ligar o veículo até que a
seguradora oriente a fazê-lo.
O que acontece depois?
Feito o resgate, o veículo será levado a uma oficina credenciada para
vistoria e apuração dos danos e se os prejuízos somarem mais de 75% do valor do
automóvel, geralmente, as seguradoras consideram perda total.
Se houver conserto, orienta a Pro Teste, o consumidor deve exigir o orçamento
com a relação de todos os itens que serão trocados, bem como o prazo de
devolução do carro, conforme descrito no artigo 40 do CDC (Código de Defesa do
Consumidor).
Vale lembrar que, como em qualquer sinistro, o proprietário do carro deve
arcar com o valor da franquia, que, por sua vez, não pode ser cobrada novamente
se o veículo retornar à oficina em razão de novos defeitos por conta do
ocorrido.
Fique de olho
Conforme publicado pelo CQCS (Centro de Qualificação do Corretor de
Seguros), a Susep (Superintendência de Seguros Privados) orienta ao consumidor
que verifique, na hora de contratar o seguro, se o risco de alagamentos e
enchentes é coberto ou excluído pela seguradora que está contratando, já que a
legislação não determina quais coberturas devem fazer parte de um contrato de
seguro.
No mais, o segurado deve ficar atento com as coberturas denominadas como
fenômenos naturais, pois cada seguradora tem critério específico para selecionar
o que entende como fenômeno natural.
E se o bem não for segurado?
Quem não tem o bem segurado e ainda assim sofrer prejuízos por conta das
enchentes pode entrar na Justiça para reclamar os gastos. Entretanto, explica a
Pro Teste, a pessoa terá que arcar com todo o prejuízo e só depois exigir
indenização.
Para entrar com ação é preciso contratar um advogado, ou recorrer à
Defensoria Pública do Estado (no caso de quem tem renda familiar de até três
salários mínimos), e reunir o máximo de provas possíveis, como fotografias do
local, testemunhas, boletim de ocorrência, reportagens, para comprovar que houve
descaso do Poder Público na manutenção das vias públicas e no controle de áreas
de risco.