PARTICULARIDADES DA ATIVIDADE
Apresentação
Nós já temos a fama. Agora é só colocar a mesa, pois nossas habilidades
culinárias encantam qualquer paladar. Confirma essa observação o fato de o
Brasil, por meio da cidade de São Paulo, ter sido agraciado, em 1997, com o
título de capital mundial da gastronomia, recebido durante o Congresso
Internacional de Hospedagem, Gastronomia e Turismo. Junte a isso tudo o fato de
que agora a gastronomia aparece como a grande cartada para atrair turistas.
Assim, os bons paladares agradecem e os banqueteiros de plantão comemoram.
Cenário
Nos últimos cinco anos, o segmento de serviços de alimentação, cresceu a taxa
anual de 30% ao ano no Brasil. Somente em 1999, o faturamento total das empresas
do ramo chegou aos R$ 10,2 bilhões, segundo estatísticas da Associação
Brasileira da Indústria da Alimentação (Abia). Não é à toa que alimentação é o
primeiro ramo cogitado por grande parte daqueles que pensam em empreender. Além
de ser um serviço básico, com boa imunidade a crises econômicas e demanda
permanente, o ramo oferece as mais variadas possibilidades de atuação.
Tendência
Seguindo uma das tendências do milênio, os banquetes em domicílio são apontados
como atividades de grande fôlego nos próximos anos.
Características
De modo geral, os serviços de banquete em domicílio adotam práticas semelhantes
no que diz respeito à antecedência exigida para contratação de seus serviços, ao
atendimento exclusivo em domicílio e aos produtos incluídos no preço.
O que está incluído
Os preços cobrados incluem garçons, cozinheiras e ajudantes de cozinha, além de
talheres, pratos e copos.
Jantar padrão
Geralmente, um jantar padrão inclui coquetel, duas saladas, peixe, ave ou carne,
guarnições, sobremesa, sorvete, frutas, café e chocolate.
Preços
Variam entre R$ 30 e R$ 128 por pessoa e dependem do número de convidados por
jantar. Em alguns desses bufês, quando o número de convidados não alcança o
mínimo estabelecido, cobra-se um valor fixo pelo serviço. Em alguns bufês,
quando o número mínimo de convidados é de 50 pessoas, o preço fica em R$ 65 por
pessoa. E o valor fixo fica estabelecido em R$ 3 mil. O número para atendimento
do pedido varia entre 30 e 100 pessoas.
Antecedência
Todos os bufês exigem antecedência na contratação dos serviços. A variação
desses prazos oscila entre 10 dias e um mês.
Inovações
Alguns bufês inovam e invadem também a decoração da casa do cliente. É o caso
dos serviços prestados pela banqueteira Neka Menna Barreto, que leva junto com
os quitutes toda a atmosfera que inspirou seu preparo. Seus eventos costumam ter
sanduíches pendurados pelo salão, sucos de frutas em vez de refrigerantes, águas
aromatizadas e essências espalhadas pelo ar.
Cardápios
Os banqueteiros viajam pelos fogões de vários países e a inspiração também pode
vir de restaurantes nacionais. Os temas para os banquetes servidos são variados.
São receitas dos restaurantes Fasano, Gero e Parigi; refeições mediterrâneas e
do sudeste asiático; pratos franceses incrementados com ingredientes brasileiros
e italianos; culinária internacional com sabores das cozinhas mexicana e
tailandesa; cozinha italiana, francesa, oriental; cozinha brasileira; cozinha
indiana (tem até arroz indiano servido com pó de ouro); culinária internacional
ou judaica.
Legislação específica
Para abrir um empreendimento, é necessário tomar as seguintes
providências:
- Registro na Junta Comercial
- Registro na Secretária da Receita Federal
- Registro na Secretária da Fazenda
- Registro na Prefeitura do Município
- Registro no INSS (somente quando não tem o CNPJ – Pessoa autônoma – Receita
Federal)
- Registro no Sindicato Patronal
- Solicitação do Alvará da Vigilância Sanitária junto a Secretaria Municipal de
Saúde
O novo empresário deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar seu
empreendimento para obter informações relativas às instalações físicas da
empresa (com relação a localização) e ao Alvará de Funcionamento.
Além disso, deve consultar o Procon para adequar seus produtos às especificações
do Código de Defesa do Consumidor (LEI Nº 8.078 DE 11.09.1990).
Algumas leis que o empreendedor deve ter conhecimento
LEI Nº 6.437/77. Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece
as sanções respectivas, e dá outras providências.
DECRETO-LEI Nº 986/69. Institui Normas Básicas sobre Alimentos.
PORTARIA Nº 326/SUS/MS/97. Aprova o Regulamento Técnico; "Condições
Higiênicos-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos
Produtores/Industrializadores de Alimentos".
Entidades
Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
SEPN 515, Bl. B – Ed. Ômega – Brasília/DF.
70.770-502
Tels.: (61) 448-1000/ 1326 / 1327.
Endereços na internet:
Portal
de Alimentação
Anvisa