CRI - Certificado de Recebíveis Imobiliários
1-) Título mobiliário privado recentemente criado, e que começa a atrair a atenção de investidores, ampliando as possibilidades de investimento no setor imobiliário. São papéis emitidos por empresas securitizadoras e lastreados em contratos de financiamento de imóveis. O risco destes papéis é o de inadimplência dos contratos em que são lastreados. Por regulamentação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), só podem ser objeto de oferta pública CRIs com valor nominal a partir de R$ 300 mil, o que torna estes papéis inacessíveis aos pequenos investidores. Estes valores mínimos podem ser alterados a qualquer momento.
2-) Título emitido exclusivamente pelas companhias securitizadoras e que é lastreado em créditos imobiliários. O CRI foi criado com o intuito de permitir a captação de recursos com prazos compatíveis às características do financiamento imobiliário. Ainda que não possam ser emitidos com cláusula de correção monetária, os CRIS podem ser reajustados mensalmente com base na variação de índices de preços setoriais, ou pela remuneração básica dos depósitos de poupança (desde que com prazo superior a 36 meses). Até 35% dos CRIS em posse de instituições financeiras podem ser considerados, para fins de regulamentação, como financiamentos para a produção de imóveis.
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