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Cooperativa

Forma de sociedade de capital acionário, estabelecida de acordo com as leis do Estado em que foi fundada. Distingue-se das sociedades anônimas (corporations) porque pertence aos usuários do grupo que a formou. Cada membro tem direito a apenas um voto, não importando quantas quotas possua; há um limite para a quantidade de quotas que um membro pode possuir; o capital da empresa é subscrito apenas por seus membros; o rendimento é pago sobre o investimento de cada um; os dividendos são pagos em base do uso da cooperativa, isto é, na proporção da quantidade de bens que cada participante adquiriu ou vendeu por intermédio da organização. Esses quinhões são chamados de dividendos de clientela (patronage dividends); são considerados como reembolsos de excessos de pagamento e, por isso, não são tributados como lucro; o governo federal proporciona auxílio financeiro às cooperativas.

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Abaixo colocamos mais alguns ítens do glossário: