Contrato de Adesão
É o instrumento que, firmado pelo consorciado e pela administradora, por meio da assinatura da Proposta de Adesão, cria vínculo jurídico obrigacional entre as partes e, desta forma, o consorciado formaliza seu ingresso em um grupo, estando nele expressas as condições de operação de consórcio, bem como, de forma clara e explícita, os direitos e deveres das partes contratantes.
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