FAPI - Fundo de Aposentadoria Programada Individual
Assim como os PGBLs os FAPIs também representam uma forma alternativa de previdência complementar. A principal diferença entre eles está no tratamento fiscal, pois no FAPI existe cobrança de 20% de imposto de renda na hora do resgate, e 5% de IOF em caso de resgate no primeiro ano. Nos PGBLs não há incidência de IOF independente de quando ocorre o resgate. Assim como nos PGBLs as aplicações também são dedutíveis da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta. Todo o valor acumulado é tributado pelo IR. Não cobra taxa de carregamento, mas tem taxas de administração que podem chegar a 5% sobre o saldo aplicado.
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