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Termo de origem francesa que significa calote de uma dívida (jargão do mercado financeiro). Declaração de insolvência do devedor cujas dívidas não foram pagas nos prazos estabelecidos. Esta declaração é feita pelos credores. É o não cumprimento de obrigações contratuais. Quando o devedor assume que não poderá pagar a dívida nas condições e na data estabelecida, ou ainda, não poderá cumprir determinadas cláusulas estabelecidas em contrato.
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