Dedução de IR
Desde 1996, a legislação do Imposto de Renda permite a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoas Físicas de até 12% da renda líquida do participante de planos de previdência privada. Quando do resgate dos recursos, antecipadamente ou ao final do plano, o contribuinte passa a recolher o IR de acordo com a tabela regressiva vigente na época.
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