CC5
Sigla que se refere à Carta Circular 5 do Banco Central, que estabelecia as normas a serem aplicadas nas contas de depósito em moeda brasileira de pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior, exclusivamente em bancos autorizados a operar em câmbio.
Ainda que as normas originais tenham sido incorporadas pela Circular 2.677 em 1996, a denominação CC5 foi mantida. As principais características das contas CC5 são:
Está liberada a movimentação de recursos desde que o depositante e o favorecido sejam sempre identificados;
É permitida a transferência de saldos dessas contas para o exterior, desde que os bancos encaminhem ao BC os respectivos extratos de conta, juntamente com os comprovantes de venda de câmbio que originaram os saldos remetidos.
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