Carnê-Leão
O carnê-leão é um recolhimento mensal obrigatório de imposto de renda sobre rendimentos que você recebe de outra pessoa física (por exemplo gratificações) ou rendimentos que você tenha no exterior com o quais não mantenha nenhum tipo de vínculo empregatício. Como não existe vínculo empregatício você é o responsável pelo recolhimento que deve ser feito mensalmente através de ficha DARF. Vale lembrar que assim como o imposto de renda, o carnê leão só é devido caso esses rendimentos ultrapassarem o piso. Para rendimentos acima do piso são aplicadas as mesmas alíquotas que no IRRF, isto é 15% (R$ 1.058 - R$ 2.015) e 27,5% (Acima de R$2.015). No caso de vínculo empregatício, o seu empregador é o responsável por esse recolhimento e você está isento do carnê-leão pois seus rendimentos já são tributados na fonte.
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