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Ação preferencial

Ação que oferece a seu detentor prioridade no recebimento de dividendos e/ou, no caso de dissolução da empresa, no reembolso de capital. Em geral não concede direito a voto em assembléia. A ação preferencial (PN) não dá direito ao acionista de participar da administração da empresa. Para compensar, o acionista tem preferência de receber os dividendos (lucros) da empresas antes dos outros acionistas que detêm ordinárias. Além disso, o valor do dividendo da preferencial deve ser no mínimo 10% superior ao da ordinária. As ações preferenciais apenas proporcionam direito a voto em situações especiais: quando a empresa deixa de pagar dividendos por três anos consecutivos, até que a empresa volte a pagar dividendos, e quando estiver em votação alteração dos direitos dos preferencialistas.

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Abaixo colocamos mais alguns ítens do glossário: