Passivo Contingente
Os passivos contingentes do governo são definidos como “dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis”. São eles:
a) Passivos que resultam de controvérsias sobre indexação e controles de preços praticados durante planos de estabilização e que derivam, também, das soluções propostas para sua compensação;
b) Passivos decorrentes de lides de ordem tributária e Previdenciária;
c) Questões judiciais pertinentes à administração do Estado, como as privatizações, a extinção dos órgãos, a liquidação de empresas e atos que afetam a administração de pessoal;
d) Os chamados esqueletos ou dívidas passadas em processo de reconhecimento;
e) Ativos decorrentes de operações de liquidação extrajudicial de instituições financeiras, além de créditos contra o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS e os estados, registrados no balanço do Banco Central do Brasil - BACEN; e
f) Operações prestadas (aval e garantia) pela União nos demais entes da Federação e às empresas estatais.
O adjetivo “contingente”, da expressão “passivo contingente”, tem sempre uma conotação de “condicional”, “potencial”, “provável” e termos assemelhados, indicando que o fato gerador da obrigação do governo (exemplo: invalidez, aposentadoria, desemprego, perda de ação judicial pelo governo, etc.) depende de fatores imprevisíveis, em grande medida. Ou seja, o passivo contingente sempre se associa à possibilidade de ocorrência ou de não ocorrência do evento gerador da obrigação do setor público, sem que se possa atribuir, na maioria dos casos, probabilidades e esses eventos.
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