Impostos Parciais
Incidem apenas em um tipo de ativo (parte do patrimônio) ou é cobrado apenas sobre transações de determinadas mercadorias. Transferência de Incidência: Estudo das formas com que o ônus da tributação se desloca entre pessoas e instituições na economia. Eqüivale, assim, a investigar os efeitos gerais e particulares, de impostos diferentes sobre a distribuição de recursos e de rendas. Dependendo de uma série de fatores, o tributo pode ser transferido total ou parcialmente via cobrança de preços ou salários mais altos a uma segunda pessoa que, por sua vez, pode ter condições de transferi-lo mais uma vez, e assim por diante. Como resultado, a pessoa (física ou jurídica), sobre quem incide efetivamente o tributo, não precisa ser necessariamente aquela sobre a qual o mesmo incidiu originalmente. A incidência final é, conseqüentemente, resultado da transferência (shifting) entre agentes econômicos. Raciocínio semelhante pode ocorrer com os subsídios, incentivos, multas fiscais, etc.. A transferência de impostos, incentivos, etc., pode assumir três formas: "para a frente" (forward) quando, p. ex., um produtor transfere o ônus fiscal para o consumidor; "para trás" (backward) quando a transferência recai sobre os fatores de produção empregados pela empresa; e em "ambos os sentidos" quando a empresa distribui o ônus fiscal entre consumidores e fatores de produção. A forma de transferência, normalmente, é determinada pelo mercado, estando ligada, de forma direta, à concentração da produção.
|