Sociedade de Crédito ao Microempreendedor
Tem por objeto social exclusivo a concessão de financiamentos e prestação de garantias a pessoas físicas, bem como a pessoas jurídicas classificadas como microempresas, com vistas a viabilizar empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial de pequeno porte. Deve ser constituída sob a forma de companhia fechada ou de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adotando obrigatoriamente em sua denominação social a expressão “sociedade de crédito ao microempreendedor”, vedada a utilização da palavra “banco” (ver a Resolução 2874/2001).
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