NOTIFICAÇÃO DE MULTA (N.M.)
Notificação de Multa. Por intermédio desse documento, as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar, inclusive administradoras de consórcio, são informadas quanto à aplicação de penalidade pecuniária, pelo Banco Central, em virtude de irregularidade apurada, observado o disposto na Resolução 2.901/2001, devendo-se seguir os modelos estabelecidos por este Manual.
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