Líder de Conglomerado Financeiro
É a instituição pertencente a conglomerado financeiro, responsável pela elaboração e entrega a este Banco Central das demonstrações financeiras consolidadas. Ainda que o item 1.21.1.5 do COSIF tenha sido revogado, continua-se adotando a seguinte ordem de prioridade no tocante à identificação do líder de conglomerado financeiro: a) banco múltiplo; b) banco comercial; c) banco de investimento; d) sociedade de crédito, financiamento e investimento; e) sociedade de crédito imobiliário; f) sociedade de arrendamento mercantil; e g) sociedade corretora de títulos e valores mobiliários.
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