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Dívida bruta do governo geral

A dívida bruta do governo geral abrange o total dos débitos de responsabilidade do Governo Federal, dos governos estaduais e dos governos municipais, junto ao setor privado, ao setor público financeiro, ao Banco Central e ao resto do mundo. Os débitos de responsabilidade das empresas estatais das três esferas de governo não são abrangidos pelo conceito. Os débitos são considerados pelos valores brutos, sendo as obrigações vinculadas à área externa convertidas para reais pela taxa de câmbio de final de período (compra). Os valores da dívida mobiliária do Governo Federal (que abrange dívidas securitizadas e carteira de títulos públicos federais no Banco Central), são calculados com base na posição de carteira, que não leva em consideração as operações compromissadas realizadas pelo Banco Central. São deduzidos da dívida bruta do Governo Federal os créditos representados por títulos públicos que se encontram em poder de seus órgãos da administração direta e indireta, de fundos públicos federais, dos estados e dos municípios, a saber: aplicações da previdência social em títulos públicos, aplicações do FAT e outros fundos em títulos públicos e aplicações dos estados em títulos públicos federais. Analogamente, são deduzidas da dívida dos governos estaduais e dos municipais, as parcelas correspondentes aos títulos em tesouraria.

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Abaixo colocamos mais alguns ítens do glossário: