Bens pendentes de compra (Consorciado)
Bens contemplados há mais de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assembléia, com a carta de crédito colocada à disposição do consorciado, encontrando-se os bens em fase de aquisição ou ainda em falta no mercado. Os bens não entregues devido às situações tratadas nos incisos I e II do item 45 da Portaria MF 190/89.
|