Bem público
“Distinguem-se dos demais principalmente pela indivisibilidade de consumo, isto é, devem ser consumidos por todos independentemente de manifestação individual de preferências. Exemplos clássicos desse tipo de bem são fornecidos por serviços se segurança e justiça... A principal característica dos bens públicos e que os distingue dos privados, refere-se à impossibilidade de excluir determinados indivíduos ou segmentos da população de seu consumo uma vez definido o volume da produção... A não exclusão implica que o consumo de bens públicos é exercido coletiva e não individualmente... Já no caso de bens privados, o consumo por parte de um indivíduo imediatamente reduz a quantidade disponível para consumo dos demais” (Rezende da Silva).
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