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Tabela regressiva de imposto de renda

Tabela aplicada para tributação dos planos de previdência complementar e fundos de investimento. Essa tabela entrou em vigor a partir de janeiro de 2005 e funciona de acordo com o prazo de aplicação. Nos fundos de longo prazo, são cobradas quatro alíquotas. Se o dinheiro ficar aplicado até 180 dias, paga-se 22,5% de IR sobre os rendimentos. De 181 a 360 dias, 20%. Entre 361 a 720 dias, o IR cai para 17,5%. Acima de 720 dias, a alíquota é de 15%. Os fundos de curto prazo, com títulos de duração média igual ou inferior a 365 dias, têm duas alíquotas. Se o dinheiro permanecer investido por até 180 dias, paga 22,5% sobre o rendimento. Acima de 181 dias, terá imposto de 20%. No caso da previdência privada, o imposto começa em 35% para o dinheiro investido por até dois anos. A seguir, a alíquota cai cinco pontos percentuais a cada dois anos que o investidor mantiver o dinheiro aplicado, até atingir a taxa mínima de 10% para quem permanecer por um prazo superior a dez anos.

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Abaixo colocamos mais alguns ítens do glossário: