Expropriação
Segundo o Aurélio: Desapossar – alguém – de sua propriedade segundo as formas legais e mediante justa indenização. Retirada, pelo poder público, de bens particulares da posse de seus proprietários. Imóveis e direitos podem ser expropriados por utilidade pública, de acordo com as atribuições e fins da entidade expropriante.
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