Crédito fiscal
Dinheiro que, em tese, seria a restituição do imposto pago a mais. Como o ente tributante não devolve nenhuma quantia a pessoas jurídicas, permite descontá-la do imposto a pagar posteriormente. É de risco altíssimo, já que não possui liquidez alguma – ninguém compra ou vende impostos –, e é de direito intransferível, exceto em caso de compra das instituições. Diferente da dedução de impostos, é subtraído depois de calculado o imposto devido.
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