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Data ex-direitos

Designa a data a partir da qual uma ação perde o direito a um determinado evento relativo à empresa, seja este evento uma distribuição de direitos de subscrição, direitos de incorporação, direitos de cisão, warrants, etc. Quem deter ações na passagem do dia anterior para o dia ex-direitos passará a ter o direito ao evento, e a ação deixará de o possuir, pelo que se o detentor da ação à entrada desse dia a vender no dia ex-direitos, ainda assim terá direito ao evento em questão. Alguns dos direitos mencionados acima são depois transacionados em bolsa. Resumindo, para ter direito a receber um determinado direito da empresa, é necessário comprar a ação em qualquer dia que anteceda o dia ex-direitos. No próprio dia ex-direitos a ação já não tem direito ao evento. A data que conta para a detenção da ação é a própria data da transação, e não a data da liquidação.

Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais alguns ítens do glossário: