Comissão de resgate
É uma comissão paga à entidade gestora do fundo, quando um detentor de um fundo decide resgata-lo. Esta comissão normalmente destina-se a diminuir a volatilidade das entradas e saídas de dinheiro no fundo, dadas as dificuldades de gestão que isso provoca, e tende por isso a ser decrescente de acordo com o tempo de permanência do investidor no fundo.
Regra geral, é calculada com base numa percentagem pré-estabelecida sobre o valor resgatado.
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