Valor Mínimo
O pagamento da fatura mensal deve sempre obedecer ao valor mínimo, que equivale a entre 10-20% do valor total da fatura. Caso o pagamento mínimo não seja efetuado a fatura será considerada em atraso e o portador terá que arcar com os encargos financeiros disso, além dos juros sobre o saldo restante, na forma de crédito rotativo, até a próxima fatura.
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