Resgate
1-) Ato de retirar ou sacar integral ou parcialmente os recursos investidos em uma determinada aplicação. Em alguns casos as aplicações possuem o chamado prazo de carência, antes do qual não é possível resgatar os recursos investidos. Quando este resgate é previamente programado pela instituição financeira que administra a aplicação, sem que seja necessário o investidor pedir que os recursos sejam resgatados, ele é conhecido como resgate automático.
2-) Consiste no pagamento do valor das ações para retirá-las definitivamente de circulação, com redução ou não do capital social; mantido o mesmo capital, será atribuído, quando for o caso, novo valor nominal às ações remanescentes.
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