Letra Hipotecária
1-) As letras hipotecárias são títulos emitidos pelas instituições financeiras autorizadas a conceder créditos hipotecários. A rentabilidade deste tipo de aplicação está vinculada ao valor nominal do financiamento imobiliário, ajustado pela inflação ou variação do CDI (Certificado de Depósito Interbancário), e pode ser pré-fixada, flutuante e pós-fixada. O prazo mínimo de aplicação é de 180 dias e o prazo máximo, apesar de não ser estipulado, em geral, não ultrapassa 24 meses. A grande vantagem deste tipo de aplicação reside no seu tratamento fiscal, pois ao contrário das aplicações em fundos de investimento onde você paga uma alíquota de 20% sobre o rendimento nominal - ou seja, o quanto ganhou no período, nas LH você só precisa pagar imposto de renda se a rentabilidade superar um certo percentual da taxa CDI.
2-) Título de crédito emitido por bancos hipotecários, que têm como lastro os créditos habitacionais concedidos pela instituição. A LH paga a TR (Taxa Referencial) mais uma taxa de juros negociável, de acordo com prazo de aplicação e volume aplicado. Para o investidor, a principal vantagem destes títulos é a isenção de Imposto de Renda, o que pode tornar o investimento mais atrativo do que outras alternativas como fundos de renda fixa ou CDB (Certificado de Depósito Bancário), por exemplo.
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