IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
Trata-se do imposto devido pelas empresas que industrializam seu próprio produto, sendo que as alíquotas variam de acordo com cada tipo de produtos e são definidas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. Criado em 1966, incide na produção de mercadorias no País. Este imposto é então embutido no preço do produto e pago pelo consumidor na hora da compra. A alíquota é variável. Artigos considerados supérfluos (como cigarros e bebidas) têm imposto mais alto. Para gêneros de primeira necessidade, o IPI é menor. Produtos de exportação estão isentos.
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