Grupo de Consórcio
É a sociedade de fato constituída para os fins referidos na cláusula 4 (quarta) deste instrumento , com prazo de duração previamente estabelecido. O grupo é representado pela administradora, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, para defesa dos direitos e interesses coletivamente considerados e para a execução do Contrato de Adesão.
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