Grau de monopólio
“Ao fixar o preço a firma leva em consideração seu custo médio primário e os preços de outras firmas produzindo bens similares. A firma deve assegurar-se de que o preço não ficará demasiadamente elevado em relação aos preços das outras firmas, porque isto reduziria drasticamente as vendas. Por outro lado deve evitar que os preços se tornem muito baixos relativamente ao seu custo médio primário, porque isto diminuiria drasticamente a margem de lucro. Então, quando preço ‘p’ é determinada pelo firma em relação ao custo primário unitário ‘u’, cuidados devem ser tomados para que a relação entre ‘p’ e o preço médio ponderado de todas as firmas ‘p’, não se torne muito alto. Se ‘u’ aumenta, ‘p’ pode ser elevado proporcionamento somente se ‘p’ aumenta proporcionalmente também. Mas se ‘p’ cresce menos do que ‘u’, o preço da firma ‘p’ deverá ser aumentado menos de que ‘u’. Estas condições são nitidamente satisfeitas pela fórmula: p = um + np, onde tanto ‘m’ quanto ‘n’ são coeficientes positivos. Os coeficientes ‘m’ e ‘n’ caracterizando a política de fixação de preços da firma podem ser denominados de grau de monopólio” (M. Kalecki).
|