Gossen, Leis de
“Se o patrimônio aumenta de uma dose ‘dx’, a ofelimidade total também de uma quantidade ‘dU’; se diminui, a ofelimidade total também diminui. Este fato constitui a primeira lei de Gossen. A ofelimidade total de um bem, para um mesmo indivíduo, cresce ou decresce quando a quantidade de um cresce ou decresce. A experiência revela que a incrementos sucessivos e iguais de bem correspondem incrementes cada vez menores de ofelimidade total. Nestas condições, podemos anunciar a segunda lei de Gossen e partir de um certo estado de insatisfação, porções iguais e sucessivas de um bem têm, para o mesmo indivíduo, ofelimidades elementares decrescentes. As duas leis de Gossen podem ser resumidas em uma só: se a quantidade de um bem cresce com velocidade constante (doses iguais) a ofelimidade total cresce com velocidade decrescente (ofelimidade elementar decrescentes)” (J. F. Katuri).
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